Penalidade por não ativar a sinalização intermitente dos veículos durante emergências | Blog Zapay

Multa de Trânsito 642-40: Infração por Não Acionar o Sistema de Iluminação Intermitente em Emergências

A multa de trânsito 642-40 é uma penalidade prevista na Resolução N° 222 do Conselho Nacional de Trânsito. Esta infração ocorre quando não se mantém ativado, em situações de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente, mesmo que o veículo esteja parado. Esse requisito se aplica a veículos como aqueles destinados a socorro em incêndios e salvamentos, veículos de operação e fiscalização de trânsito, viaturas policiais e ambulâncias.

A penalidade para esta infração é um valor de R$ 130,16, além de resultar em 4 pontos na carteira de habilitação. O objetivo desta norma é assegurar a segurança dos motoristas nas vias, uma vez que o sistema de iluminação vermelha intermitente é essencial para alertar outros motoristas, permitindo que adotem as precauções necessárias ao avistarem um veículo parado em situações emergenciais.

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