Alterações em Veículos: O que Diz a Legislação?
Modificar as características originais dos veículos exige uma autorização específica do Departamento de Trânsito (DETRAN) estadual ou do Distrito Federal. Contudo, nem todas as alterações requerem essa permissão. Modificações estéticas, que não afetam a segurança — como a troca de retrovisores, instalação de aerofólios e películas nos vidros — são permitidas, em práticas conhecidas como “tuning“.
As modificações autorizadas, suas exigências e a nova classificação dos veículos pós-alteração estão na Resolução do CONTRAN nº 916/22.
Procedimentos para Alteração
Geralmente, três etapas são seguidas: obter autorização prévia do órgão de trânsito; comprovar que a modificação não compromete a segurança (através do Certificado de Segurança Veicular – CSV, emitido por Instituição Técnica Licenciada pela Senatran); e registrar a mudança nos documentos do veículo (Certificados de Registro e de Licenciamento).
Restrições e Permissões
Algumas modificações, como sistemas de suspensão ajustáveis em altura, são proibidas. Entretanto, modificações definitivas na suspensão são permitidas, desde que a segurança seja comprovada e a nova altura seja atualizada nos documentos do veículo. O uso de rodas ou pneus além dos para-lamas e a alteração do diâmetro das rodas são igualmente restritos.
Veículos podem utilizar Gás Natural Veicular (GNV), exceto ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos. Além do CSV, é necessário um Certificado Ambiental do IBAMA.
Penalidades por Alterações Indevidas
Circular com um veículo modificado sem cumprir os requisitos legais configura infração grave (artigo 230, inciso VII). Consequências incluem multa e retenção do veículo para regularização. Conforme artigo 270, § 2º, a liberação pode ocorrer mediante o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, se o veículo for seguro para circulação.
Consequências da Multa por Descaracterizar o Veículo
Fãs de personalização, frequentemente, não compreendem as rigorosas restrições à modificação veicular. Embora atrativa, alterar veículos deve ocorrer com cautela para ficar dentro das normativas vigentes. Dúvidas sobre trânsito podem ser esclarecidas através do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções CONTRAN.
O art. 98 do CTB proíbe modificações sem aprovação da autoridade competente. Assim, qualquer alteração deve atender requisitos ambientais e das características fundamentais do veículo, sob responsabilidade tanto da entidade que realiza as modificações quanto do proprietário.
História Real: Multa Indevida por Alteração
Um exemplo prático é a história do Ademir, que teve seu veículo modificado de forma legal, mas enfrentou dificuldades por falta de equipamento de medição por parte da fiscalização. Ele conseguiu anular a multa com fundamentos adequados e suporte técnico especializado, demonstrando que são possíveis defesas contra autuações injustas.
Conclusão
Caso encontre-se na mesma situação que o Ademir, você tem três etapas para recorrer: Defesa Prévia junto ao órgão autuador, recurso à JARI e, por fim, recurso ao CETRAN. É crucial respeitar prazos e destinar os recursos ao órgão competente.
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Referências: