Sempre que ocorre uma infração de trânsito, um motorista habilitado é penalizado tanto com multa quanto com pontuação na CNH. Em alguns casos, o agente de trânsito realiza a abordagem no local, identificando o condutor. Quando essa abordagem não ocorre, o proprietário do veículo é responsabilizado, recebendo a penalização, seja pessoa física ou jurídica, embora as regras sobre o valor da multa sejam distintas.
Pessoas Jurídicas e a Multa NIC
Desde abril de 2022, uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro, pela lei 14229/21, alterou a aplicação da multa NIC (não identificação do condutor). Caso um veículo de pessoa jurídica seja multado e o condutor não seja identificado dentro do prazo estipulado, uma nova multa será emitida ao proprietário, com valor dobrado em relação à multa inicial.
Esta mudança objetiva promover a responsabilidade no trânsito, incentivando o proprietário, no caso de pessoas jurídicas, a identificar o infrator real, visando punir efetivamente quem cometeu a infração e aumentar a segurança nas vias.
Quando o condutor é devidamente identificado, a multa não é agravada – o verdadeiro infrator arca com os pontos e a multa original. Mesmo com as alterações relativas ao valor da multa, o direito de defesa e recursos previstos no CTB permanecem intactos, conforme o CONTRAN.
Como Funcionava Anteriormente?
Anteriormente, a multa para pessoas jurídicas que não indicavam o condutor era calculada multiplicando o valor original pelo número de infrações iguais cometidas nos últimos doze meses, considerando infrações com o mesmo código.
E Quanto aos Veículos de Pessoas Físicas?
Para veículos de pessoas físicas, caso o condutor não seja identificado, o proprietário é considerado o condutor presumido, recebendo a multa original e os pontos na CNH.
Prazo para Identificar o Condutor
O proprietário, seja pessoa física ou jurídica, tem 15 dias após a autuação para identificar o verdadeiro condutor, conforme estipulado pelo CONTRAN.
Infrações Não Relacionadas ao Condutor
Infrações exclusivamente atribuídas ao proprietário, como transitar com licenciamento vencido ou ausência de equipamentos obrigatórios, não permitem a indicação de outro condutor.
Atualize Seus Endereços
É crucial manter atualizados os endereços do veículo e da CNH, pois notificações são enviadas para os endereços registrados no Detran e RENAVAM. Notificações devolvidas por endereço desatualizado são consideradas válidas, conforme o artigo 282 do CTB.
Condutor com CNH Irregular
Caso um condutor com CNH irregular seja apresentado, serão aplicadas multas adicionais: uma ao condutor por dirigir com CNH irregular e outra ao proprietário por permitir tal conduta.
Conclusão
Se você é pessoa jurídica ou física e recebeu uma multa por uma infração não cometida, tem 15 dias para identificar o verdadeiro infrator, preenchendo o formulário e realizando os passos indicados na notificação. Isso evita a penalização indevida e os riscos de suspensão da CNH.
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