Infração de Trânsito 693-94: Penalização por Alteração de Documentos do Veículo
A infração de trânsito 693-94 se refere ao crime de alteração de documentos de identificação de veículos. Este tipo de infração está estabelecido no artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode resultar em sanções como a inclusão de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multas financeiras.
A infração 693-94 ocorre quando há alteração, falsificação ou adulteração dos documentos de identificação de um veículo, tais como a placa, o número de identificação do veículo (VIN), o número de série do motor, ao lado da identificação do motor, ou qualquer outro documento relevante para a identificação do automóvel.
Os motoristas pegos cometendo essa infração enfrentarão penalidades consistindo na atribuição de 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47. Além disso, o veículo envolvido poderá ser apreendido, e o proprietário responsabilizado criminalmente.
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