Multa de Trânsito 560-60: Penalidade por Parar Veículo em Desacordo com o CTB
A infração conhecida como multa de trânsito 560-60 é aplicada quando se estaciona o veículo em desacordo com as normas especificadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é considerada leve e está baseada no artigo 182*IV, resultando na adição de 3 pontos na carteira de habilitação do motorista e em uma multa no valor de R$ 88,38.
De acordo com o artigo 182*IV do CTB, estacionar fora das posições regulamentadas é classificado como infração grave. Isso significa que o motorista deve prestar atenção aos locais permitidos para parar, respeitando as regras do código.
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