Infração de Trânsito 561-48: Penalidade por Estacionar na Faixa de Rolamento das Rodovias
A infração conhecida como multa de trânsito 561-42 é uma das penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) De acordo com o artigo 182*V do CTB, é aplicada uma multa àqueles que estacionam o veículo na faixa de rolamento das rodovias
Essa infração acarreta a adição de 5 pontos na carteira de habilitação do motorista, além de um valor de multa de 195,23 reais Vale ressaltar que, em caso de reincidência, o valor da multa pode ser majorado
Estacionar na faixa de rolamento das rodovias é uma prática considerada altamente perigosa, pois representa um risco à segurança de todos os usuários da via Ademais, obstrui o trânsito livre e ágil, aumentando, consequentemente, a probabilidade de acidentes