Infração de Trânsito 564-93: Penalidade por Parar em Túneis
A infração de trânsito 564-93 está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e refere-se à infração cometida quando um motorista estaciona ou para dentro de túneis. Essa infração tem como base legal o código 182*VIII e resulta na adição de 4 pontos à carteira de habilitação do infrator, além do pagamento de uma multa no valor de R$ 130,16.
Classificada como infração de natureza média, ela é aplicada em casos de parada ou estacionamento não autorizados dentro de túneis, o que pode causar congestionamentos e representar um risco para os demais motoristas. Portanto, é crucial termos cautela ao dirigirmos nesses locais.