Infração de Trânsito 549-50: Estacionar em Cruzamentos de Vias
A infração de trânsito identificada pelo código 549-50, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, refere-se ao ato de estacionar em áreas de cruzamento de vias. Essa prática é severamente penalizada e inclui uma multa no valor de R$ 195,23, além da adição de 5 pontos na carteira de habilitação do motorista.
Conforme estipulado pelo artigo 181*, inciso XII do CTB, estacionar não apenas em cruzamentos de vias, mas também em acostamentos, faixas de pedestre, dentro de túneis, na contramão e sobre passarelas, entre outras áreas, é classificado como infração gravíssima.
É crucial ressaltar que estacionar em áreas de cruzamento é estritamente proibido, pois representa um risco sério tanto para a segurança dos motoristas quanto para a dos pedestres. Motoristas que infringirem o artigo 549-50, caso sejam reincidentes, correm o risco de ter a carteira de habilitação suspensa.
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