Infração de Trânsito 557-60: Penalidade por Estacionar em Esquinas e a Menos de 5 Metros do Bordo
A infração de trânsito 557-60 está regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conforme o artigo 182-I. Essa infração ocorre quando um veículo é estacionado em esquinas ou a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Ser pego cometendo a infração descrita no Código 557-60 é considerado uma violação grave, que acarreta a perda de 4 pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 130,16. Por isso, é essencial que os motoristas sigam rigorosamente as normas de trânsito para evitar tais penalidades.
Adicionalmente, é importante lembrar que o CTB foi estabelecido com o objetivo de assegurar a segurança no trânsito e proteger a vida dos cidadãos.
Siga-nos nas redes sociais para mais dicas e informações: