Penalidade por estacionar em área ou horário não permitido conforme a sinalização

Multa de Trânsito 566-50: Infração por Parar o Veículo em Local/Horário Proibido pela Sinalização

A infração de trânsito 566-50 está prevista na Lei nº 9.503/97 e trata da penalização para motoristas que interrompem o veículo em locais e horários não permitidos pela sinalização de trânsito. Classificada como uma infração média, tal atitude pode comprometer o fluxo do tráfego.

O motorista que incorrer nessa infração está sujeito a uma multa de R$ 130,16, além da adição de 4 pontos na carteira de motorista.

Além da penalidade por parar em locais proibidos, há também penalizações para estacionar em áreas proibidas.

Cumprir as regras de trânsito é essencial para garantir a segurança de todos os usuários das vias.

Verifique se você recebeu uma multa por parar em área proibida:

Acompanhe-nos em nossas redes sociais:

Artigo Anterior

Análise, Revisão e Opinião sobre o Toyota Hilux SW4 G3 (2006 – 2015)

Próximo Artigo

DPVAT retorna: saiba a razão e o funcionamento do sistema

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *