Multa de Trânsito 566-50: Infração por Parar o Veículo em Local/Horário Proibido pela Sinalização
A infração de trânsito 566-50 está prevista na Lei nº 9.503/97 e trata da penalização para motoristas que interrompem o veículo em locais e horários não permitidos pela sinalização de trânsito. Classificada como uma infração média, tal atitude pode comprometer o fluxo do tráfego.
O motorista que incorrer nessa infração está sujeito a uma multa de R$ 130,16, além da adição de 4 pontos na carteira de motorista.
Além da penalidade por parar em locais proibidos, há também penalizações para estacionar em áreas proibidas.
Cumprir as regras de trânsito é essencial para garantir a segurança de todos os usuários das vias.
Verifique se você recebeu uma multa por parar em área proibida:
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