Penalidade por estacionamento em ilhas ou áreas de refúgio em vias públicas | Blog Zapay

Infração de Trânsito 545-24: Penalização por Estacionar em Ilhas ou Refúgios de Vias Públicas

A infração de trânsito 545-24 envolve estacionar em áreas designadas como ilhas ou refúgios nas vias públicas. Conforme o Código de Trânsito, é estritamente proibido utilizar essas áreas para estacionamento, pois são destinadas exclusivamente ao trânsito de pedestres.

Motoristas que infringem essa regra estão sujeitos a receber uma multa de 195,23 reais, além de acumular 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fundamentação legal para essa penalidade se encontra no Código 181*VIII – Estacionar em Ilhas ou Refúgios.

Portanto, é crucial que os motoristas fiquem atentos às normas de trânsito, assegurando-se de evitar penalidades e potenciais acidentes.

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