Infração de Trânsito 510-02: Penalidade por Conduzir Veículo sem Aparelho Auditivo
A infração de trânsito 510-02 é uma violação classificada como gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração ocorre quando um veículo é entregue a uma pessoa que não está utilizando o aparelho auxiliar de audição necessário.
Esta regra está especificada nos artigos 163 e 162, inciso VI, do CTB. Quem violar esta legislação poderá ser multado no valor de 293,47 reais, além de receber 7 pontos na carteira de habilitação.
Além da multa, o condutor corre o risco de enfrentar suspensão ou até mesmo a cassação da CNH, dependendo da gravidade da infração cometida.
É crucial que os motoristas observem rigorosamente as normas de trânsito para prevenir acidentes. Busque orientação sobre quais órgãos aplicam multas no território brasileiro.
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