Multa de Trânsito 668-80: Penalidade por Conduzir Veículo com Registrador de Velocidade e Tempo Defeituoso
A infração conhecida como multa de trânsito 668-80 refere-se à penalização por conduzir um veículo cujo registrador instantâneo de velocidade ou tempo esteja comprometido, seja por avaria ou manipulação. Essa penalidade está fundamentada no Código 230*XIV do Código de Trânsito Brasileiro.
Condutores que incorrem na infração 668-80 são penalizados com a adição de 5 pontos na carteira de habilitação e devem arcar com uma multa no valor de R$ 195,23.
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