Penalidade por Dirigir Veículo com Selo Adulterado ou Falsificado | Blog Zapay

Infração de Trânsito 655-63: Penalidade por Dirigir com Selo Violado ou Falsificado

A infração de trânsito 655-63 é fundamentada no artigo 230 da Lei 9.503/97 e destina-se a penalizar motoristas que conduzem veículos com selos violados ou falsificados. Essa infração é classificada como gravíssima e acarreta 7 pontos na carteira de habilitação, além de uma multa no valor de R$ 293,47.

É crucial que os condutores verifiquem e mantenham a integridade dos selos de segurança dos seus veículos para evitar essa penalidade.

Conforme o artigo 230 da Lei 9.503/97, além da multa, o infrator pode enfrentar a suspensão da CNH, caso cometa a infração relacionada ao código 655-63.

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