Multa de Trânsito 666-10: Dirigir com Equipamentos ou Acessórios Proibidos
A multa de trânsito 666-10 refere-se à infração aplicada quando um motorista é flagrado dirigindo um veículo que contém equipamentos ou acessórios não permitidos pela legislação vigente. Esta infração está fundamentada no código 230*XII, conforme disposto no artigo 230 da Lei 9.503 de 1997, mais conhecido como o Código de Trânsito Brasileiro.
Quando um condutor é autuado por essa infração, são adicionados 5 pontos à sua carteira de habilitação, além de uma penalidade financeira no valor de R$ 195,23.
Entre os equipamentos e acessórios considerados proibidos estão: lâmpadas de farol auxiliar, barras de proteção, suspensão rebaixada, vidros com película acima do permitido por lei, molas esportivas, entre outros.
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