Multa de Trânsito 661-01: Penalidade por Alteração de Cor do Veículo
A multa de trânsito 661-01 refere-se a uma infração descrita no Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no artigo 230, inciso VII. Esta infração ocorre quando um veículo é conduzido com a cor modificada, ou seja, diferente da cor original registrada. Como resultado, o condutor pode ser penalizado com uma multa e a adição de 5 pontos em sua carteira de habilitação. O valor da penalidade é de R$ 195,23.
É importante destacar que, segundo a legislação, a alteração da cor de um veículo constitui uma infração grave, pois pode ser utilizada para burlar o sistema de segurança. Assim, é essencial que os motoristas mantenham a cor de seus veículos conforme registrado no documento oficial.
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