Penalidade por Dirigir em Velocidade Abaixo da Metade da Permitida, Exceto na Faixa da Direita | Blog Zapay

Multa de Trânsito 625-40: Penalidade por Dirigir em Velocidade Inferior à Metade da Máxima Permitida

A multa de trânsito 625-40 busca penalizar motoristas que trafegam em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via, exceto quando estão utilizando a faixa da direita. Esta infração é fundamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 219. O descumprimento desta norma resulta em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Quantos Pontos são Registrados na CNH por Violação da Regra 625-40?

Os condutores flagrados dirigindo em velocidade inferior à metade da permitida na via recebem 4 pontos em sua CNH.

Qual é o Valor da Multa por Dirigir em Velocidade Inferior à Metade da Máxima Permitida, Exceto na Faixa Direita?

A infração 625-40 resulta em uma penalidade de R$ 130,16 para o motorista infrator.

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