Infração de Trânsito 673-40: Dirigir Sem Limpador de Para-brisa em Dia de Chuva
A infração de trânsito codificada como 673-40 penaliza o ato de conduzir um veículo sem ativar o limpador de para-brisa durante a chuva. Tal regulamentação está estipulada no Código de Trânsito Brasileiro, mais precisamente no artigo 230, inciso XIX.
A violação 673-40 resultará na adição de 5 pontos na carteira de habilitação do motorista e uma multa no valor de R$ 195,23. Dirigir sem visibilidade adequada em condições de chuva é extremamente arriscado, pois diminui a clareza da visão e pode, potencialmente, levar a acidentes graves.
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