Infração de Trânsito 671-81: Penalidade por Dirigir com Cortinas ou Persianas Fechadas
A infração de trânsito 671-80 regulamenta a prática inadequada de dirigir um automóvel com cortinas ou persianas fechadas Essa conduta é classificada como grave, pois interfere na visibilidade do motorista e compromete a segurança de todos na via
Baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 230*XVII, esta violação acarreta 5 pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 195,23
Essa infração ocorre principalmente quando motoristas utilizam cortinas ou persianas nos veículos para bloquear o sol ou o calor
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