Infração de Trânsito 523-12: Penalidade por Descarte de Objetos ou Substâncias de um Veículo
A penalidade de trânsito identificada como 523-12 refere-se à infração de descartar objetos ou substâncias na via, diretamente de dentro de um veículo. Tal ato está regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração se caracteriza pelo abandono de materiais ou substâncias potencialmente perigosos na rua, como lixo ou líquidos.
Conforme estipula o artigo 172 do CTB, a penalização para tal comportamento pode incluir a perda de até 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e uma multa de R$ 130,16.
Ainda que essa infração não seja classificada como gravíssima, jogar objetos ou substâncias em vias públicas é uma violação que deve ser conscientizada e reprimida. Esta prática não só prejudica o meio ambiente, mas também promove riscos de acidentes e o descarte inadequado de materiais prejudiciais.