Infração de Trânsito 515-03: Penalidade por Permitir Condução Sem Próteses
A infração de trânsito 515-03 se refere à penalidade aplicada àqueles que permitem que uma pessoa conduza um veículo sem estar utilizando os aparelhos de prótese física necessários. Esta ação é classificada como uma infração gravíssima, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme o artigo 162 do CTB, a responsabilidade pela infração recai sobre quem autoriza o uso do veículo por terceiros sem os dispositivos adequados. Adicionalmente, o artigo 164 do mesmo código determina que essa infração é gravíssima, acarretando uma multa de R$ 293,47 e a atribuição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É fundamental para todos os motoristas cumprirem essa norma para evitar complicações com a legislação de trânsito do Brasil.
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