Penalidade por Confiar Veículo a Individuo sem Prótese Física | Blog da Zapay

Multa de Trânsito 510-03: Penalidade por Entrega de Veículo a Pessoa sem Prótese Física

A infração de trânsito conhecida como 510-03 é especificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e refere-se à entrega de veículo a uma pessoa que não utiliza aparelho de prótese física. Esta transgressão é fundamentada nos artigos 163 e 162, parágrafo VI, do CTB.

Se um condutor for pego em flagrante cometendo essa infração, receberá 7 pontos em sua carteira de habilitação e será multado em 293,47 reais. A finalidade dessa penalidade é desencorajar comportamentos imprudentes no trânsito, garantindo a segurança de todos os usuários das vias.

É essencial que os motoristas sigam rigorosamente as leis de trânsito e as normas de segurança estabelecidas. O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em multas aplicadas pelas autoridades responsáveis no Brasil, além de possíveis punições mais rigorosas, dependendo da gravidade da infração.

Confira mais nas nossas redes sociais:

Artigo Anterior

As 5 Motos Mais Econômicas para Realizar Entregas

Próximo Artigo

Penalidade por ceder veículo a condutor sem adaptações exigidas pelo órgão | Blog da Zapay

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *