Multa de Trânsito 505-32: Penalidade por Conduzir Sem Aparelho Auditivo
A multa de trânsito 505-32 refere-se à infração de conduzir um veículo sem o uso de aparelho auditivo auxiliar. Essa violação está prevista no artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe dirigir sem utilizar o aparelho auditivo de maneira consciente e deliberada.
O valor dessa infração é de R$ 293,47 e ela implica na adição de 7 pontos à carteira de habilitação do motorista. As multas podem ser emitidas por qualquer autoridade de trânsito no Brasil. Portanto, é crucial que os motoristas garantam o bom funcionamento de seus aparelhos auditivos, para que possam ouvir claramente os avisos sonoros dos veículos em suas proximidades.
Além disso, os motoristas devem cumprir rigorosamente os limites de velocidade, uma vez que a falta de atenção ao tráfego pode resultar em acidentes graves e multas, colocando em risco a vida de todos os envolvidos.