Multa de Trânsito 581-91: Penalidade por Circular em Calçadas ou Passeios
A multa de trânsito 581-91 é uma sanção descrita na Lei nº 9503/97, conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Esta regra proíbe a circulação de veículos motorizados, como carros, motos e caminhões, em áreas reservadas exclusivamente para pedestres, como calçadas, passeios e outros logradouros públicos
Esta infração é regulamentada pelo artigo 193 do código 581-91, que leva em consideração a gravidade da transgressão O condutor infrator é penalizado com 7 pontos em sua carteira de habilitação, além de uma multa no valor de 880,41 reais
Infringir esta norma é extremamente grave, já que pode colocar em risco a segurança de pedestres, ciclistas e outros motoristas, além de potencialmente causar danos materiais significativos
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