Entre as atitudes mais reprováveis de motoristas de todas as idades está a prática de dirigir de forma ameaçadora, seja em relação a outros veículos ou, pior ainda, a pedestres. No primeiro cenário, o infrator corre um risco elevado de causar um acidente, além de incentivar outros condutores a adotar comportamentos igualmente perigosos.
No segundo caso, o motorista utiliza-se do controle de um veículo para intimidar pedestres, que não têm meios de se defender. Por isso, dirigir ameaçando outros veículos ou pedestres é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, como a constatação da infração pelo agente de trânsito pode ocorrer sem uma abordagem direta, é comum que injustiças aconteçam. Caso haja uma interpretação equivocada por parte da autoridade – ou em qualquer outro cenário – é possível recorrer à penalidade. Esse direito é garantido para qualquer cidadão e também é uma forma de exercer a cidadania ao fiscalizar o trabalho dos órgãos de trânsito.
Neste artigo, você entenderá mais sobre a infração, o que o Código de Trânsito diz e também conhecerá outra prática reprovável: usar o veículo para lançar água ou detritos em pedestres. No final, explicaremos como funciona o processo para recorrer e tentar anular a multa e a penalidade.
O Que é Dirigir Ameaçando os Demais Veículos
Já está claro que é incorreto dirigir ameaçando veículos e pedestres, mas o que isso significa exatamente? A lei menciona ameaçar “demais veículos”, mas está se referindo, obviamente, às pessoas que os conduzem. A infração não está relacionada a insultos verbais, mas a ameaças reais.
Dirigir Ameaçando Os Veículos no CTB
Para entender em profundidade o que a legislação diz sobre o que é permitido ou não nas vias públicas, é essencial conhecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele está descrito na Lei Nº 9.503/1997, que detalha todas as infrações e suas penalidades. O CTB é frequentemente atualizado e abrange tudo que você precisa saber sobre infrações.
Art. 170
Focando na infração de dirigir ameaçando veículos e pedestres, vamos analisar o artigo 170 do CTB, que trata dessa violação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
O artigo abrange dois comportamentos: ameaçar pedestres atravessando a via e ameaçar outros veículos. Essas infrações estão listadas separadamente na Tabela de Enquadramento do Denatran.
Exemplos
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) orienta agentes de trânsito sobre procedimentos ao emitir uma autuação, incluindo como preencher um auto de infração e em que circunstâncias infrações são caracterizadas.
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos de situações de intimidação:
Intimidando Pedestres
Quando autuar:
Condutor intimida intencionalmente pedestre atravessando a via.
Exemplos:
- Acelerar o veículo parado no semáforo para apressar o pedestre, independente da fase semafórica;
- Mudar repentinamente a direção do veículo em direção ao pedestre.
Imagine seu carro parado no semáforo que acabou de abrir, com pedestres ainda cruzando. Para apressá-los, você acelera o motor por um momento. Esse é um exemplo clássico de intimidação aos pedestres.
Outro caso: ao ver um pedestre atravessando a rua vagarosamente fora da faixa, você muda de pista, direcionando o carro em sua direção. Esse ato também constitui ameaça ao pedestre.
Intimidando Veículos
Quando autuar:
Condutor intimida intencionalmente outro condutor. Exemplos:
- Acelerar no semáforo para apressar veículo à frente;
- Mudar direção em direção a outro veículo, ameaçando colidi-lo;
- Perseguir veículo para interceptá-lo.
É fundamental não reagir agressivamente a provocações. Se outro motorista ou pedestre o incomodar, respire fundo e siga adiante com segurança.
Valor da Multa e Pontuação
A multa para essa infração é de R$ 293,47, classificada como gravíssima, o que resulta em sete pontos na CNH, conforme o artigo 259 do CTB.
Dirigir Ameaçando Causa Suspensão da CNH?
Sim, a infração pode levar à suspensão da CNH. Conforme o artigo 261 do CTB, isso ocorre específico com infrações que preveem essa penalidade.
O condutor deve entregar a CNH ao Detran após o prazo para defesa ou recurso negado. Durante a suspensão, que varia de dois a oito meses (ou oito a 18 meses em caso de reincidência), é aconselhável fazer o curso de reciclagem.
Art 171 do CTB
Este artigo trata de outra conduta inadequada: arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos, resultando em infração média e multa.
Existe Recurso?
Sim, é possível recorrer de multas e penalidades. Infrações sem necessidade de abordagem podem ser contestadas, citando incoerências entre o relato do agente e a lei.
Passo a Passo para Recorrer
Ao receber uma Notificação de Autuação, há 30 dias para apresentar defesa prévia. Se negada, um recurso pode ser enviado à Jari e, posteriormente, ao Cetran se necessário.
Erros Comuns na Defesa
- Não desqualifique diretamente o agente responsável pela autuação.
- Evidencie provas e erros na autuação.
- Não culpe terceiros, sejam pedestres ou motoristas.
- Evite alegar pressa sem provas contundentes.
Conclusão
Dirigir ameaçando veículos ou pedestres é uma prática extremamente perigosa e condenável. As penalidades incluem multa e suspensão do direito de dirigir, enfatizando a responsabilidade do motorista em manter a calma e priorizar a segurança no trânsito.
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