Penalidade por Conduzir de Forma Perigosa a Pedestres na Travessia de Vias Públicas | Blog da Zapay

A infração de trânsito 521-51 é descrita no artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro e se refere ao ato de conduzir um veículo de forma ameaçadora aos pedestres que estão atravessando a rua Esta é classificada como uma infração grave, resultando na penalização de 7 pontos na carteira de habilitação do motorista e uma multa no valor de R$ 293,47

Além das multas, o motorista infrator pode enfrentar penalidades adicionais conforme o artigo 303 do CTB Estas penalidades incluem a suspensão da carteira de habilitação, a exigência de participar de um curso de reciclagem, e até mesmo a cassação da licença para dirigir

É crucial notar que ameaçar pedestres enquanto dirige é uma infração extremamente grave, pois coloca em risco a vida e a segurança de muitas pessoas Portanto, é fundamental que todos os motoristas cumpram as normas de trânsito e atuem com responsabilidade na condução de veículos

Artigo Anterior

Parcelamento da Dívida Ativa do IPVA SP agora disponível em até 10 vezes

Próximo Artigo

Entenda o que é cambagem e sua utilidade

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *