A infração de trânsito 521-51 é descrita no artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro e se refere ao ato de conduzir um veículo de forma ameaçadora aos pedestres que estão atravessando a rua Esta é classificada como uma infração grave, resultando na penalização de 7 pontos na carteira de habilitação do motorista e uma multa no valor de R$ 293,47
Além das multas, o motorista infrator pode enfrentar penalidades adicionais conforme o artigo 303 do CTB Estas penalidades incluem a suspensão da carteira de habilitação, a exigência de participar de um curso de reciclagem, e até mesmo a cassação da licença para dirigir
É crucial notar que ameaçar pedestres enquanto dirige é uma infração extremamente grave, pois coloca em risco a vida e a segurança de muitas pessoas Portanto, é fundamental que todos os motoristas cumpram as normas de trânsito e atuem com responsabilidade na condução de veículos