Penalidade por Condução de Alta Periculosidade

Você sabia que os agentes de trânsito e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veem com grande desaprovação os motoristas que realizam manobras perigosas? Isso ocorre porque essas ações criam riscos desnecessários que podem causar ferimentos ou até mesmo a morte de pessoas próximas.

Este artigo tem como objetivo esclarecer os pontos mais relevantes sobre essa infração, incluindo o que ela é, quais são suas penalidades e como contestá-la.

Se você está interessado em saber mais ou tem dúvidas, continue a leitura deste artigo!

O que são manobras perigosas?

Antes de detalharmos os aspectos dessa infração, é essencial entender quais ações são consideradas infrações por parte de um condutor. Vamos analisar a seção pertinente do CTB que trata desse tema.

O Art. 175 afirma: “Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.”

Como pode ver, são quatro ações específicas que constituem a proibição. Porém, o artigo menciona que tais ações devem ser feitas para “demonstrar ou exibir”, o que significa que execuções acidentais não deveriam ser penalizadas.

Esse trecho da lei gera muitas dúvidas, especialmente se um motorista recém-habilitado, por falta de prática, realiza uma arrancada brusca acidentalmente, ele deveria ser punido? Isso dependerá do discernimento do agente de trânsito, que deve distinguir entre casos acidentais e intencionais.

Além disso, outros artigos do CTB abordam ações perigosas nas vias. Por exemplo, o artigo 244, inciso III, referente a motociclistas, diz que aqueles flagrados equilibrando-se em apenas uma roda ou fazendo malabarismos são infratores de natureza gravíssima.

Merecem destaque também os artigos 173 e 174, que proíbem a organização ou participação em rachas (corridas) ou qualquer evento com intenção de realizar manobras perigosas.

Quais são as penalidades para essa infração?

A seguir, detalhamos as infrações de trânsito e suas respectivas multas e pontuações na carteira de habilitação:

  • Infração gravíssima: Multa de R$ 293,70 e 7 pontos na CNH.
  • Infração grave: Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Infração média: Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
  • Infração leve: Multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Manobras perigosas são vistas de forma severa e consideradas gravíssimas no trânsito. Por tal motivo, ações citadas nos artigos 175 e 174 são infrações de natureza gravíssima, com a mais alta multa e maior pontuação na CNH. Além do valor de R$ 293,70, aplica-se um fator multiplicador de 10, totalizando R$ 2.934,70.

Mais ainda, o motorista perderá a carteira de habilitação e o direito de dirigir, pois a infração é autossuspensiva, levando à suspensão da CNH por 12 meses.

Pelo artigo 173, além das penalidades (multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e 7 pontos na CNH), o veículo envolvido será removido da via.

Finalmente, o inciso III do artigo 244 prevê a perda da CNH e a apreensão do veículo, além de multa e pontuação conforme a gravidade da infração.

Posso recorrer de multa por manobra perigosa?

É comum que motoristas se perguntem se podem recorrer de certas multas. Para esclarecimento, a resposta é sim, sempre: todas as infrações podem ser contestadas.

Isso se deve ao direito garantido pela Constituição, permitindo defesa contra acusações. Para iniciar o recurso, você tem duas opções: preparar o recurso por conta própria, o que requer profundo conhecimento das leis e do CTB, ou buscar auxílio de especialistas, como a equipe da Consulta Placa, elevando as chances de sucesso.

Conclusão

Por fim, evite realizar as manobras perigosas descritas nos artigos, mesmo sem intenção, pois as intenções podem ser mal interpretadas, e você corre o risco de punição severa. Caso tenha dúvidas, não hesite em deixá-las nos comentários, e teremos prazer em respondê-las rapidamente!

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