Apesar de todo o aprendizado e conscientização fornecidos durante o processo de habilitação de condutores, diversos motoristas acabam infringindo algumas leis de trânsito devido à desatenção, descuido ou até mesmo de forma intencional.
A penalidade estabelecida no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa infração como gravíssima, proibindo o motorista de circular em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, acostamentos, jardins públicos e áreas de canalização.
Para ilustrar, a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos) registrou 448 multas no ano passado para condutores que dirigiram seus veículos sobre calçadas, passarelas e faixas zebras.
Esse tipo de infração é frequentemente cometido por motociclistas e motoristas de automóveis. É essencial relembrar que até motocicletas empurradas pelo condutor em canteiros estão sujeitas a multa.
As sinalizações previstas no Código de Trânsito Brasileiro visam aumentar a segurança de motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas. Tais sinalizações incluem faixas zebras e linhas pintadas transversalmente em alguns trechos de ruas e avenidas. Tais demarcações destinam-se a indicar zonas que não podem ser utilizadas para estacionamento e circulação de veículos.
Muitos motociclistas apressados acabam cruzando canteiros e calçadas para escapar dos congestionamentos das grandes cidades.
Contudo, ignorar essa sinalização pode resultar em uma multa de R$ 880,41, pois a penalidade é considerada gravíssima e é multiplicada por três. Além disso, o motorista recebe sete pontos na carteira, que permanecem válidos por doze meses, podendo levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Esse comportamento pode resultar em acidentes, colocando em risco a segurança de pedestres, ciclistas e do próprio condutor, que também pode se ferir.
Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostram que, dos 1,25 milhões de mortes anuais em acidentes de trânsito, 4% são ciclistas, 22% são pedestres e 23% são motociclistas, destacando que metade das fatalidades envolve pessoas com menor proteção. Portanto, a multa é gravíssima e triplicada devido ao risco elevado à segurança que esse comportamento promove.
Embora motociclistas sejam proibidos de empurrar motos em passarelas e calçadas, essa restrição não se aplica aos ciclistas, que têm tratamento diferenciado pelo Código de Trânsito e podem circular por essas vias como pedestres.
Como recorrer da multa por transitar em calçadas ou passeios
Uma defesa comum contra essa multa é argumentar que a penalidade é indevida. Essa defesa é facilitada se o motorista puder provar que estava apenas entrando ou saindo de um imóvel próximo, como postos de gasolina, farmácias ou lanchonetes, no momento e local da infração.
Houve deferimentos de multas com essa justificativa, especialmente quando o motorista estava saindo de um posto de combustível para utilizar sua conveniência.
Outra maneira de contestar a multa é através de recurso quando a infração é detectada por videomonitoramento. É necessário que haja sinalização informando a presença de câmeras; caso contrário, se não houver tal aviso, é possível que o recurso seja aceito.
Ainda, é crucial que o campo “observações” da notificação de infração esteja devidamente preenchido, descrevendo a situação observada pelo agente. Por exemplo, “motociclista feminina transitando pela calçada entre números específicos de uma rua ou avenida”. Sem esse detalhamento, pode-se argumentar que a defesa é válida, pois a descrição é obrigatória.
Por último, verifique a notificação da infração, prestando atenção à data da infração e à emissão da notificação. Se ultrapassar trinta dias, é possível pedir a revisão, já que a lei concede um prazo de trinta dias para entrar com recurso de defesa.
Se a notificação for emitida após esse prazo, é presumida como ilegal, privando o motorista de seu direito de defesa assegurado legalmente no Brasil.
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