Penalidade por Circular no Acostamento: Valores, Pontuação e Processo de Recurso

A infração por trafegar no acostamento resulta em uma multa de R$ 880,41, sendo classificada como gravíssima e acrescentando 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista tem a chance de recorrer em três etapas: defesa prévia, Jari e Cetran. O acostamento é reservado para emergências, passagem de pedestres e ciclistas, e para aguardar cruzamento em vias transversais.

Existem diferenças entre as infrações de trafegar, estacionar e ultrapassar pelo acostamento, com penalidades diversas, como mostrado na tabela abaixo:

Infração
Gravidade
Pontos
Valor da Multa

Estacionar no acostamento
Leve
3
R$ 88,38

Andar no acostamento
Gravíssima
7
R$ 880,41

Ultrapassar pelo acostamento
Gravíssima
7
R$ 1.467,35

Multa Por Andar no Acostamento: Como Funciona?

Trafegar pelo acostamento compromete a segurança no trânsito e coloca em risco tanto o condutor quanto outros veículos na via. Apesar do trânsito congestionado, essa prática é perigosa e ilegal. A multa por tal infração é pesada, classificada como gravíssima pelo art. 193, acumulando 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 880,41. Esta penalidade visa desencorajar essa prática e proteger a segurança viária.

No entanto, se um condutor acredita que a multa foi aplicada injustamente, ele pode recorrer para evitar a penalidade.

Multa Por Andar no Acostamento: É Possível Recorrer?

Sim, é possível recorrer da multa por trafegar no acostamento. O direito de recorrer é garantido pela Constituição Federal. Assim, ao contestar a justiça de uma multa, o motorista pode buscar seus direitos.

Multa Por Andar no Acostamento: Como Funciona o Recurso?

O processo de recurso envolve três etapas: Defesa Prévia, Recurso em primeira instância e recurso em segunda instância, respeitando os prazos da notificação.

Defesa Prévia

A Defesa Prévia é a primeira chance do motorista de contestar a multa, podendo ser anulada antes da aplicação das penalidades, com base no art. 280 do CTB. Se a defesa não for deferida, as penalidades serão aplicadas, mas ainda é possível recorrer.

Recurso em 1ª instância

Nessa fase, o condutor pode apresentar uma argumentação mais detalhada, o que pode ser decisivo no sucesso do recurso.

Recurso em 2ª instância

A última oportunidade de recurso permite ao motorista fundamentar sua defesa conforme a lei de trânsito, incluindo as Resoluções do CONTRAN e o CTB.

Trafegar e Ultrapassar pelo Acostamento

Se um condutor realiza ultrapassagem pelo acostamento, apenas uma infração deve ser registrada, já que elas não são simultâneas, mas concorrentes. Caso receba duas multas, o motorista pode recorrer, apontando o erro do agente de trânsito para cancelar uma ou ambas.

Multa Por Andar no Acostamento: Alguém já Venceu o Recurso?

Conhecendo o funcionamento da multa e o direito de recorrer, é possível vencer o recurso com uma defesa bem fundamentada na lei de trânsito. Condutores que já tiveram sucesso seguiram este caminho.

A infração deve ser evitada, mas, havendo necessidade, o motorista pode recorrer. Com apoio especializado, muitos conseguem manter seus documentos em dia, respeitando prazos e utilizando a legislação a seu favor.

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