Infração de Trânsito 574-63: Penalidade por Circular em Local ou Horário Indevido com Veículo de Carga
A infração de trânsito 574-63 se refere à penalidade aplicada quando um veículo de carga é conduzido em locais ou horários não autorizados pela regulamentação vigente. Esta violação é respaldada pelo código legal 187-I.
Tal infração resulta na adição de 4 pontos na carteira de habilitação do condutor, além de gerar uma multa no valor de R$ 130,16.
Portanto, é essencial que motoristas de veículos de carga estejam completamente informados sobre as normas de trânsito em vigor. Ignorar essas regras pode acarretar em penalidades significativas para o motorista.