Infração de Trânsito 581-96: Penalização por Trafegar em Divisores de Pista ou Marcas de Canalização
A infração de trânsito identificada pelo código 581-96 refere-se à prática de dirigir sobre divisores de pista ou marcas de canalização, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. Esta violação é regulada pelo Código 193 e resulta na adição de 7 pontos na carteira de habilitação, além de uma multa no valor de R$ 880,41.
Transitar sobre divisores de pista de rolamento envolve dirigir o veículo sobre as marcas de canalização que separam as faixas de tráfego, representando um perigo à segurança. Tais marcas, também conhecidas como “fresas”, são instaladas com o objetivo de delimitar diversas faixas de circulação. Elas são projetadas para prevenir colisões entre veículos em direções opostas e garantir a segurança de motoristas e pedestres.
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