Multa de trânsito 682-31: Penalidade por exceder o limite legal de dimensões de veículo ou carga sem autorização
A multa de trânsito 682-31 é aplicada a motoristas que transitam com veículos ou cargas com dimensões que ultrapassam o limite estabelecido por lei, sem a devida autorização. Esta infração está prevista no artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando um veículo ou carga ultrapassa as dimensões legais, isso pode resultar em sérios problemas de trânsito, como congestionamentos, acidentes e danos às estradas. Por esse motivo, a legislação estabelece penalidades para aqueles que não cumprem essa norma.
Transitar com veículos ou cargas que excedem o limite permitido, sem autorização, resulta na adição de 5 pontos na carteira de habilitação do infrator, além de uma multa no valor de 195,23 reais.
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