Penalidade por Circular com Veículo Dispersando a Carga Transportada | Blog Zapay

Multa de Trânsito 678-52: Infração por Circular com Veículo Lançando a Carga Transportada

A multa de trânsito 678-52 refere-se à infração de circular com veículo que está lançando a carga transportada Esta infração é sustentada pelo código 231, inciso II, alínea A e está regulamentada pela Lei nº 9503/97

Receber uma multa por lançamento de carga resulta em 7 pontos na CNH e um valor de R$ 293,47 O objetivo dessa multa é coibir infrações e promover a segurança no trânsito, prevenindo acidentes

É fundamental destacar que lançar carga, além de acarretar multa, é uma infração perigosa que pode colocar em risco a vida de pedestres, motociclistas, ciclistas e motoristas

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