Penalidade por Ceder Veículo a Condutor com PPD Revogada | Blog da Zapay

Multa de Trânsito 507-02: Penalidade por Ceder Veículo a Condutor com PPD Cassada

A multa de trânsito 507-02 refere-se à infração cometida ao entregar um veículo a alguém cuja Permissão para Dirigir (PPD) foi cassada. Esta é uma violação extremamente grave, que acarreta uma penalidade de 7 pontos na carteira de motorista e um custo de R$ 1.467,35.

Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido disponibilizar um veículo para alguém que tenha tido sua permissão para dirigir suspensa ou cassada, conforme descrito no artigo 162, inciso II. Caso essa infração ocorra, o dono do veículo será penalizado por permitir que uma pessoa com PPD cassada ou suspensa utilize seu automóvel.

Além disso, o infrator está sujeito a outras sanções, como a suspensão do direito de dirigir e até mesmo a perda do veículo, impostas pelos órgãos responsáveis por aplicar multas no Brasil.

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