Multa de Trânsito 693-92: Penalidade por Adulteração de Documento de Habilitação
A infração ao trânsito 693-92 está inserida no Código de Trânsito Brasileiro e refere-se à adulteração de documentos de habilitação.
A infração 693-92 abrange a alteração, uso impróprio ou falsificação de documentos vinculados à habilitação de motoristas, como carteira de habilitação, comprovante de conclusão de curso de formação de condutores, documentos de renovação, entre outros.
Essa infração implica em uma penalidade, cujo valor pode variar conforme as diretrizes do artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro. A punição inclui uma multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação. É importante ressaltar que o condutor pode também enfrentar acusações de falsidade ideológica, acarretando em possíveis penas de prisão.
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