Multa de Trânsito 513-41: Infração por Permitir Condução com CNH Incompatível
A infração de trânsito 513-41, conforme previsto na lei nº9.503/97, aplica-se à situação em que um condutor dirige um veículo com uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria incompatível. A transgressão, regida pelos códigos 164 c/c 162*III, implica na atribuição de 7 pontos à carteira de motorista do proprietário do veículo e uma multa de R$ 880,41.
Quando identificada esta infração, o dono do veículo é notificado e se responsabiliza administrativamente pelas penalidades. Se o infrator não resolver a situação, o veículo em questão pode ser apreendido.
Essas multas têm o objetivo de responsabilizar motoristas que desrespeitam as leis de trânsito, promovendo assim a segurança nas vias. É crucial que os condutores respeitem as categorias de suas CNHs, atendendo às restrições específicas dos veículos que conduzem.
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