A penalidade por transportar passageiros em compartimento de carga é de R$ 293,47 Essa é uma infração gravíssima, classificada sob o código 656-40, que resulta na adição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Além disso, o veículo é sujeito a apreensão
Art 230
Conduzir o veículo:
II – Transportando passageiros em compartimento de carga, exceto em casos de força maior, conforme autorizado pela autoridade competente e conforme estipulado pelo CONTRAN
Quando é permitido transportar passageiros em compartimento de carga?
Transportar passageiros no compartimento de carga é, em regra, proibido, com a única exceção autorizada pela Resolução nº 508/14 do CONTRAN Essa exceção se aplica a deslocamentos entre localidades dentro do mesmo município ou entre municípios vizinhos, onde não há transporte público regular disponível
Nesses casos, a autoridade de trânsito pode emitir uma autorização temporária, desde que o veículo sofra adaptações necessárias, como a instalação de bancos com encosto, cobertura na carroceria, barras de apoio e proteção lateral, além de escadas de acesso com corrimão e outros requisitos exigidos
Observações sobre a infração de trânsito: Artigo 230, inciso II
1 Caminhão basculante, transportando oito pessoas no compartimento de carga
2 Veículo transportando dois passageiros com o porta-malas aberto
3 Transporte sem autorização
4 Autorização vencida
5 Transporte fora do trajeto autorizado
6 Transporte em veículo tipo boiadeiro
Quando a infração 656-40 ocorre
1 Transporte sem autorização, em:
- Caminhões basculantes ou boiadeiros
- Caminhões-baú, com as portas abertas ou fechadas
- Guinchos transportando veículos com pessoas dentro
- Automóveis, com pessoas no porta-malas
- Camionetas ou caminhonetes, com passageiros no compartimento de carga
2 Transporte de crianças no compartimento de carga
3 Transporte recreativo de passageiros:
- Sem autorização oficial
- Fora do itinerário designado
- Sem as adaptações prescritas na autorização oficial
Conclusão
Transportar passageiros em compartimento de carga é irresponsável, perigoso e ilegal, podendo até ser caracterizado como trabalho análogo à escravidão em algumas situações O risco de ferimentos graves ou fatalidades em caso de acidente é elevado Portanto, é crucial que o transporte seja realizado em veículos adequados e com o uso correto de dispositivos de segurança, como o cinto de segurança
Em casos excepcionais permitidos, o transporte deve seguir rigorosamente os requisitos da Resolução nº 508/2014 do Conselho Nacional de Trânsito mencionada anteriormente
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