É seguro transportar bebê no colo no veículo?
Não é permitido transportar bebês no colo dentro do carro, conforme orienta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As normas estabelecem que crianças com menos de 10 anos de idade não devem ser levadas no banco dianteiro. Para as crianças abaixo de 7 anos e meio, é obrigatório o uso de dispositivos de retenção apropriados.
Transportar crianças no colo enquanto se dirige representa um risco elevado e é altamente desencorajado. Isso aumenta a probabilidade de ferimentos graves ou fatais em caso de acidentes, mesmo durante freadas bruscas. Nessa situação, o bebê fica desprotegido e pode ser lançado para frente com grande força, ocasionando lesões severas ou até mesmo a morte.
A penalidade para essa infração gravíssima é uma multa de R$ 293,47, além da perda de 7 pontos na CNH. O veículo também pode ser retido até que a situação seja corrigida.
Penalidades por transportar bebê no colo
Transitar com o bebê no colo é uma infração classificada como gravíssima. A multa aplicada é de R$ 293,47 e resulta na adição de 7 pontos na carteira de motorista. Além disso, o veículo está sujeito à retenção até que a irregularidade seja resolvida.
O que é um dispositivo de retenção para crianças (DRC)?
O dispositivo de retenção para crianças (DRC) é composto por elementos projetados para resguardar a segurança dos pequenos durante viagens de carro. Esse dispositivo inclui itens como tiras com fechos, dispositivos de ajuste, partes de fixação e, em alguns casos, acessórios adicionais como berços portáteis, cadeirinhas auxiliares ou proteções antichoque.
Esses dispositivos são fixados ao veículo, geralmente usando os cintos de segurança ou outro equipamento adequado instalado pelo fabricante. A função principal do DRC é minimizar o risco de lesões em situações de colisão ou desaceleração abrupta, restringindo o movimento do corpo da criança, especialmente para aquelas com idade até sete anos e meio, que são mais vulneráveis em acidentes.
Dispositivos de retenção adequados para bebês
É crucial usar dispositivos de retenção adequados para assegurar a proteção dos bebês durante viagens de carro. Os principais dispositivos recomendados de acordo com a faixa etária são:
Cadeirinha de bebê — até 1 ano de idade:
- Bebês recém-nascidos devem ser transportados em cadeirinhas específicas para essa idade, instaladas no sentido contrário ao movimento do veículo.
- Assegure-se de que a cadeirinha esteja instalada de forma correta e que o bebê esteja bem preso.
- Ela deve ser posicionada de costas para o motorista.
- Necessita de um cinto de segurança de 5 pontos.
- Deve ser aprovada pelo INMETRO.
Assento de elevação — 1 a 4 anos de idade:
- Conforme o bebê cresce, é necessário passar para um assento de elevação, permitindo que a criança fique mais elevada no banco, usando o cinto de segurança do veículo.
- Verifique regularmente se o assento de elevação está ajustado corretamente e se o cinto está bem posicionado nos ombros e quadril da criança.
- Deve ser utilizado com o cinto de segurança do veículo.
- Necessita elevar a criança para que o cinto de segurança fique na posição correta.
- Deve ser certificado pelo INMETRO.
Bebê conforto pode ir no banco da frente?
Em geral, é permitido o transporte de crianças até sete anos e meio em um dispositivo de retenção voltado para o sentido do movimento do veículo, desde que esse dispositivo não possua bandeja ou acessório similar incorporado. Essa autorização é baseada em regulamentos de segurança específicos que garantem a proteção da criança em caso de colisão ou desaceleração repentina.
A ausência de bandejas ou acessórios é uma medida de segurança, pois esses podem comprometer a eficácia do dispositivo ou aumentar o risco de lesões em impactos. É essencial respeitar as regulamentações locais e seguir as recomendações de segurança ao escolher e instalar dispositivos de retenção para crianças.
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