Parcelamento do IPVA em até 12 vezes no Rio de Janeiro: regularize suas dívidas

IPVA RJ Atrasado? Conheça o Programa “IPVA em Dia”

Se você está enfrentando problemas com o IPVA atrasado no Rio de Janeiro, saiba que isso pode pesar ainda mais no seu orçamento do que apenas o valor do imposto atrasado. Porém, o governo do estado lançou uma iniciativa que facilita regularizar essa situação: o programa “IPVA em Dia”.

Este programa permite que motoristas inadimplentes parcelem o IPVA atrasado, oferecendo um alívio financeiro significativo. Mas, é importante aderir ao programa e atender às condições exigidas.

O que é o Programa “IPVA em Dia”?

Lançado através da Lei 10.433/2024, publicada em 25 de junho, o programa “IPVA em Dia” possibilita que motoristas com débitos do IPVA entre 2020 e 2023 parcelem o valor em até 12 parcelas iguais.

Essa iniciativa alivia os motoristas de possíveis sanções, como acumulação de juros e multas sobre o valor existente, além da inscrição na Dívida Ativa, que implica várias restrições ao CPF. Adicionalmente, o programa fortalece a arrecadação de recursos para o estado do Rio de Janeiro, aumentando a receita tributária estadual.

Quem pode participar do programa?

O programa é uma oportunidade para pôr em dia o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo, porém, é necessário observar as condições de inscrição. Importante destacar que o programa não contempla os débitos do IPVA de 2024.

Destinado a motoristas com IPVAs atrasados entre 2020 e 2023, os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes iguais. Para aderir, o IPVA de 2024 deve estar quitado.

Como aderir ao “IPVA em Dia”

Os interessados têm até o dia 29 de novembro para se inscrever no programa. O pagamento da primeira parcela precisa ser efetuado no momento da adesão, caso contrário, a inscrição não será confirmada. O cadastro deve ser feito no site do Detran-RJ, conforme as instruções disponíveis.

Atenção à Regularização

O atraso no pagamento do IPVA impede o licenciamento do veículo. Para validar seu cadastro no programa, a primeira parcela deve ser paga na adesão. Contudo, para o licenciamento e renovação do CRLV, é necessário quitar todos os débitos.

O governo vetou a possibilidade de licenciamento após a primeira parcela, seguindo a determinação do STF de que o licenciamento só ocorre com o pagamento total dos tributos e multas.

Fique atento às datas:

  • Placas com finais 1 e 2: até 30 de setembro.
  • Placas com finais 3, 4 e 5: até 31 de outubro.
  • Placas com finais 6, 7 e 8: até 30 de novembro.
  • Placas com finais 9 e 0: até 31 de dezembro.

Benefícios de Aderir ao Programa

Alguns dos benefícios de participar do programa “IPVA em Dia” incluem:

Parcelamento acessível: Permite quitar débitos sem comprometer o orçamento, dividindo em até 12 vezes.

Evitar a Dívida Ativa: Ao manter em dia o parcelamento, evita-se a inscrição na Dívida Ativa. Caso três parcelas sejam perdidas, consecutivas ou alternadas, a inadimplência retorna.

Manter o veículo regularizado: O parcelamento deve ser concluído antes do prazo de licenciamento para garantir a renovação dos documentos.

Dirija com Segurança

Rolar com o veículo sem regularização pode resultar em multas severas e apreensão. Certifique-se de que todos os débitos estão em dia e mantenha seu veículo regularizado para evitar dores de cabeça desnecessárias.

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