Os impactos de conduzir sob o efeito do álcool

Neste artigo, abordaremos os efeitos do consumo de álcool e as consequências de dirigir sob sua influência, além das leis que regem essa prática. O álcool afeta diretamente a capacidade de concentração do motorista, comprometendo a segurança no trânsito. Por isso, a recomendação é clara: não beber e dirigir. Em busca de maior segurança nas vias, a legislação é rigorosa, estabelecendo tolerância zero para álcool no sangue.

Efeitos do Álcool no Corpo

Preparamos uma tabela explicativa com os efeitos do álcool no corpo e como eles impactam o motorista:

Tabela com relação dos efeitos do álcool

Como funciona o bafômetro?

O bafômetro é o dispositivo usado para medir a concentração de álcool no organismo dos motoristas. Funciona por meio do sopro do condutor, que permite calcular o teor alcoólico no sangue através da expiração. Nosso corpo elimina o álcool de diversas maneiras, sendo a respiração uma delas, o que possibilita ao bafômetro fazer essa medição.

Uma boa dica:

Uma dica útil para quem vai consumir bebidas alcoólicas é intercalar cada dose com um copo de água. Isso ajuda o corpo a metabolizar o álcool mais rapidamente. A hidratação é fundamental para o equilíbrio corporal, já que mais da metade do nosso corpo é composto por água. As mulheres são mais sensíveis ao álcool devido à menor quantidade de água em seus corpos, tornando os efeitos mais rápidos e intensos comparados aos homens com o mesmo peso e ingestão de álcool.

Dirigir sob influência de álcool – O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como crime a condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa:

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O artigo 165 penaliza a infração de dirigir sob influência de álcool, estabelecendo multa gravíssima de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. O veículo será retido até que um motorista habilitado passe pelo teste do bafômetro para conduzi-lo. A CNH do condutor embriagado também será retida por pelo menos 24 horas.

A Lei 12.760/2012 – “Lei Seca”

Com o propósito de inibir a combinação de álcool e direção, a Lei 12.760/2012, conhecida como “Lei Seca”, estabelece tolerância zero para motoristas com qualquer nível de álcool no organismo:

Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

Artigo 165-A, do CTB:

O atual Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1º de novembro de 2016, introduziu o artigo 165-A, que endurece as penalidades para motoristas que se recusam a realizar testes para comprovação de embriaguez:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Conclusão

Se recusar ao teste do bafômetro implica nas mesmas penalidades do artigo 165 por dirigir embriagado. A legislação busca conscientizar motoristas sobre os riscos do álcool ao volante, visando um trânsito mais seguro.

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Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Lei 12.760

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