Se você dirige pelas ruas e estradas brasileiras, uma das suas preocupações recorrentes pode ser, inevitavelmente, o pagamento de multas de trânsito, certo?
Isso se deve ao fato de que dirigir exige tantos cuidados que até os motoristas mais habilidosos podem, ocasionalmente, cometer uma infração.
Levando isso em consideração, este artigo busca esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto tão importante.
Fique informado: os valores das multas
As multas de trânsito são punições aplicadas a motoristas que infringem alguma norma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB estipula o valor das multas com base na seriedade da infração cometida, classificando-as como leves, médias, graves e gravíssimas.
Assim, o valor pago por cada infração varia, podendo as multas mais pesadas ultrapassarem R$ 2.000,00. Infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado ou omitir socorro em acidentes, são as que resultam nas penalidades mais altas.
Além disso, a infração mais comum atualmente é o excesso de velocidade. Para os que ultrapassam o limite estabelecido, os valores são os seguintes:
- Inferior a 20%: R$ 130,16 (infração média);
- Entre 20% e 50%: R$ 195,23 (infração grave);
- Acima de 50%: R$ 880,41 (infração gravíssima).
Para verificar a tabela atualizada dos valores das multas conforme a infração, acesse o site do Detran de seu estado:
- Detran AM
- Detran RR
- Detran PA
- Detran AC
- Detran RO
- Detran TO
- Detran GO
- Detran MS
- Detran MT
- Detran DF
- Detran MA
- Detran PI
- Detran CE
- Detran RN
- Detran PB
- Detran PE
- Detran AL
- Detran SE
- Detran BA
- Detran MG
- Detran SP
- Detran ES
- Detran RJ
- Detran PR
- Detran SC
- Detran RS
Como consultar as multas?
Ao acessar o site oficial do DETRAN do seu estado, você precisará inserir o número do seu RENAVAM juntamente com a placa do veículo. Após isso, você chegará a uma área específica destinada à consulta de infrações.
Esse monitoramento é crucial, pois a ausência de conhecimento sobre uma autuação pode privá-lo da chance de defesa dentro do prazo apropriado.
Como recorrer às multas?
Em situações em que você encontra infrações discrepantes no site do DETRAN, é possível submeter uma defesa prévia. Esteja atento aos prazos para garantir que tudo seja feito a tempo.
Casos típicos ocorrem quando um amigo usa seu carro e acaba cometendo uma infração que você só descobre depois que já é tarde. Nesses casos, transfira a responsabilidade indicando o verdadeiro infrator.
Se, mesmo assim, for penalizado, é seu direito recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações para proteção de seus interesses.
A assistência de um advogado é opcional mas pode aumentar as chances de uma decisão favorável, levando até mesmo à anulação do processo.
Como efetuar o pagamento de multas?
Se seus recursos forem negados, pague a multa no período estipulado em qualquer banco. Use as informações de vencimento, valor e código de barras na Notificação de Infração de Trânsito enviada para seu endereço cadastrado no RENAVAM.
E quanto ao pagamento de multas atrasadas?
Se o pagamento estiver atrasado, utilize o Guia de Recolhimento de Multas (GRM) para regularizar a situação.
O GRM está disponível no site do Detran e pode ser pago em bancos conveniados. Serve também para situações em que a notificação original foi extraviada.
É possível parcelar as suas multas?
Você pode se questionar sobre a possibilidade de parcelar multas. Sim, é possível. Existem programas que facilitam o parcelamento, viabilizando um gerenciamento financeiro mais efetivo.
A Resolução nº 736, de 05 de julho de 2018, reformulou a Resolução CONTRAN nº 619 de 2016 e estabeleceu diretrizes para o parcelamento de multas com cartões de débito ou crédito.
Um cartão de crédito com limite suficiente permite parcelar em até 12 vezes.
Conclusão
A possibilidade de parcelar multas de trânsito foi criada para diminuir a inadimplência e auxiliar os motoristas em seus planejamentos financeiros.
Para mais informações e suporte em regularizar a documentação e multas de seu veículo, acompanhe nossas páginas: