Você está familiarizado com as regras sobre a obrigatoriedade do estepe?
Já se perguntou se existem exceções para a regra que exige a presença do estepe no carro?
Se você já questionou essa norma ou tem dúvidas sobre sua aplicação, acompanhe este artigo para compreender tudo sobre esse item essencial à segurança do seu veículo.
Como é de seu conhecimento, antes de dirigir em vias públicas, é crucial verificar se o veículo está regularizado.
A lei exige que todos os acessórios obrigatórios estejam presentes e operando corretamente. Tais itens são conhecidos como itens de segurança.
Um desses itens é o pneu sobressalente, amplamente conhecido por estepe, crucial para evitar que o motorista fique parado no caso de um pneu furar.
Com o estepe em mãos, basta substituir o pneu furado e seguir viagem.
Dessa forma, para cumprir as normas de trânsito, o motorista deve ter em mente a obrigatoriedade do estepe, além dos outros itens de segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o documento que estipula as normas de trânsito no país.
Sancionada em 23 de setembro de 1997, a Lei n° 9.503, conhecida como CTB, tem como principal função assegurar a segurança no trânsito.
Nesse contexto, o Código também regula a obrigatoriedade do estepe.
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas funções
O CONTRAN é a maior autoridade normativa de trânsito, sediado no Distrito Federal. Responsável por criar normas que regulamentam as leis de trânsito, o órgão também define diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Entre suas incumbências, o CONTRAN deve coordenar todas as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), garantindo que suas ações estejam em conformidade com as regras estabelecidas. Além disso, fabricantes e montadoras devem seguir as normas do CONTRAN.
O que a Lei diz sobre a obrigatoriedade de estepe
Para entender melhor a obrigatoriedade do estepe, vejamos o artigo 1° da Resolução n° 14, de 06 de fevereiro de 1998:
“O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o artigo 105, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
Considerando que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação;
RESOLVE:
Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
(…)
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;”
A não observância dessa norma faz com que o motorista seja considerado infrator, sujeito à multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Caso surja uma multa injusta ou indevida, é possível recorrer para cancelar a penalidade.
O que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Segundo o artigo 230, inciso X, do CTB, é crucial que os itens obrigatórios estejam em conformidade com as normas do CONTRAN:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
(…)
Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.”
Ou seja, veículos automotores devem obrigatoriamente portar uma roda sobressalente em boas condições, conforme o CTB estabelece.
Conhecimento sobre o sistema de rodagem de um veículo
O sistema de rodagem de um veículo é composto por pneus, rodas e válvulas de segurança, que, embora nem sempre compartilhem as mesmas características, são reconhecidos como parte do sistema de rodagem.
O desempenho dos pneus pode variar bastante, principalmente por conta das diferentes tecnologias de fabricação, que permitem maior resistência a pequenos danos e furos.
A legislação de trânsito prevê a necessidade de um kit sobressalente para substituir pneus furados, composto por roda, pneu, macaco e chave de roda.
Exceções existem para veículos dotados de tecnologias alternativas que permitem circulação “sem pressão” ou “sem ar” graças a selantes internos nos pneus.
Esses selantes vedam buracos automaticamente, com dispositivos projetados para reinflar os pneus. Nesse caso, o condutor está isento de portar estepe.
Exceções à regra da obrigatoriedade de estepe
Segundo a Resolução n° 14 do CONTRAN, existem algumas situações específicas onde o estepe não é obrigatório:
- Veículos equipados com pneus Run Flat;
- Ônibus e micro-ônibus do sistema de transporte urbano;
- Caminhões de lixo e concreto;
- Carros-fortes;
- Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários até 3,5 toneladas podem ser dispensados do estepe se a homologação comprovar características específicas.
Regulamentações para as características do estepe
A Resolução n° 540 estabelece os requisitos para kits sobressalentes de roda e pneus para veículos das categorias M1 e N1.
- M1: Veículos para transporte de passageiros, com até oito assentos além do motorista.
- N1: Veículos para carga com peso total até 3,5 toneladas.
É importante que o diâmetro do estepe seja igual ao das rodas rodantes, exceto em condições específicas, e as instruções para troca de pneu devem constar no manual do veículo.
A profundidade dos sulcos do pneu sobressalente deve ser superior a 1,6 mm; deve haver espaço para alojar o estepe sem comprometer a ocupação e segurança.
Cuidados com a manutenção de veículos com pneus Run Flat
Veículos com pneus Run Flat dispensam o estepe, oferecendo vantagens como espaço extra no porta-malas e o conforto de não precisar trocar pneus em condições adversas.
Contudo, mesmo com furados, não devem exceder 80 km/h ou 80 km de distância. O veículo precisa ter um sistema de monitoramento de pressão para que o condutor perceba furos nos pneus.
Projeto de Lei n° 82/2015 sobre estepes
Há controvérsias sobre estepes menores que os pneus rodantes, considerando fatores comerciais das montadoras e comodidade no uso do porta-malas.
O Projeto de Lei n° 82/2015 propõe exigir que montadoras forneçam estepes idênticos aos pneus de rodagem, com multas estipuladas para irregularidades.
Conclusão
Este artigo elucidou aspectos da obrigatoriedade e exceções do uso do estepe, conforme o CTB. Para conduzir veículos nas vias públicas, é crucial estar em conformidade com a legislação vigente.
Outros sistemas e pneus alternativos, como Run Flat, dispensam o estepe, mas exigem atenção na manutenção.
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