As infrações de excesso de velocidade, seja ao ultrapassar o limite em até 20% ou mais, estão entre as mais recorrentes no Brasil. Devido a isso, muitos motoristas têm optado por utilizar dispositivos para detectar ou até mesmo atrapalhar a ação de radares no registro das suas velocidades.
Alguns condutores justificam o uso desses detectores de radar como uma forma de evitar ultrapassar, inadvertidamente, o limite de velocidade permitido, bem como para se protegerem de radares móveis ocultos, frequentemente operados por policiais à beira das rodovias.
Este tipo de dispositivo, que também pode ser empregado para evitar o pagamento de pedágios e desrespeitar o rodízio de veículos em São Paulo, por exemplo, é facilmente encontrado na internet, com preços que variam conforme a qualidade. Alguns equipamentos custam algumas centenas de reais, mas os preços podem alcançar mais de R$ 2 mil.
Embora aplicativos de GPS ofereçam funcionalidades semelhantes, eles nem sempre estão atualizados e têm uma operação diferente em relação a um dispositivo físico.
Como funciona o dispositivo de detecção de radar de velocidade
O equipamento funciona assim: o radar, seja ele fixo ou móvel, emite ondas eletromagnéticas que identificam o movimento dos veículos e suas velocidades, usando a interação entre as ondas e os veículos. O detector de radar consegue capturar estas ondas emitidas pelo radar fixo a uma considerável distância. Quando isso acontece, o dispositivo emite um alerta sonoro para o motorista.
Certos dispositivos “anti-radar” conseguem interferir nas ondas de rádio emitidas, tornando impossível medir a velocidade do veículo. Existe ainda um terceiro tipo que impede a identificação do veículo infrator, utilizando flashes ocultos na moldura da placa, que são acionados sempre que a tecnologia detecta a proximidade de um radar.
É permitido o uso de detector de radar no Brasil?
A utilização de dispositivos ou softwares que apenas detectam a presença de um medidor de velocidade não é ilegal. Conforme mencionado, aplicativos de GPS oferecem essa função sem violar as normas de trânsito. Contudo, dispositivos que podem interferir na captação de informações sobre o veículo para evitar o registro de infrações são ilegais, segundo o inciso III do Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que “conduzir o veículo com dispositivo anti-radar é uma infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão do veículo”.
Dispositivos anti-radar são aqueles que interferem nas ondas de rádio emitidas pelo medidor de velocidade ou impedem a leitura dos caracteres da placa do veículo.
A multa por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 218, III, gera a suspensão do direito de dirigir e tem o valor de R$ 880,41.
Confira as classificações para infrações de velocidade:
ARTIGO/INCISO CTB
CÓDIGO DA INFRAÇÃO
DESDOB
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NO CTB
218 I
7455
0
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
218 II
7463
0
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento).
218 III
7471
0
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento).
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