O Senado aprovou uma Medida Provisória que concede isenção do IPI para pessoas com deficiência (PcD) na aquisição de automóveis, independentemente do valor. No entanto, a Câmara dos Deputados definiu um limite máximo de R$ 140.000. A decisão final agora cabe ao presidente Bolsonaro, que terá a opção de sancionar ou vetar o texto.
Desde 2009, o valor máximo para a compra de veículos PcD era de R$ 70.000. Na época, esse limite permitia uma gama diversificada de escolhas, incluindo carros compactos, médios e até furgões acessíveis, como o Fiat Doblo, que são adequados para cadeirantes. No entanto, com a inflação, os preços dos automóveis subiram, reduzindo a disponibilidade de carros que se enquadram na isenção integral devido à manutenção desse teto.
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1034/21, que estabelece um novo limite para a compra de veículos com isenção do IPI por pessoas com deficiência, fixando-o em R$ 140 mil. Este texto, acordado no início do mês, foi aprovado na quarta-feira (23) e agora aguarda a decisão final do presidente Jair Bolsonaro.
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