Avaliação Toxicológica: Como as Novas Normas Influenciam Transportadoras e Motoristas
A Portaria MTE Nº 612, publicada em 25 de abril de 2024, trouxe importantes mudanças nas normas relacionadas aos exames toxicológicos para motoristas profissionais, visando aumentar a segurança nas estradas. O não cumprimento dessa legislação pode resultar em multas significativas para as transportadoras.
Leia este artigo para entender as novas exigências legais e as penalidades robustas para transportadoras que não aderirem às normas em vigor.
Portaria Atualizada sobre Exame Toxicológico
Desde o dia 1º de agosto de 2024, a Portaria MTE 612 alterou aspectos fundamentais relacionados aos exames toxicológicos para motoristas profissionais. As novas regras afetam as Portarias MTP nº 672 e 671, detalhando a metodologia e condições destes exames, que agora voltam a ser incluídos no eSocial.
O maior destaque desta Portaria é a reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial, plataforma que facilita a comunicação de informações de funcionários, reduzindo a burocracia. Suspensa anteriormente, esta prática retornou com mais rigor, destacando a saúde dos motoristas e a segurança nas estradas.
Detalhes das Novas Regras
Com a nova Portaria, os exames toxicológicos devem ocorrer durante a admissão, a cada dois anos e meio de vínculo empregatício, e quando do desligamento do motorista. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, a obrigação de realizar exames toxicológicos sempre existiu, desde 2015, pela Portaria MTPS nº 116.
Complementando a regulamentação, a resolução do Contran nº 691/17 define os critérios técnicos também aplicáveis à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E. Em 2021, a Portaria MTP nº 672 foi estabelecida, remetendo à Resolução do Contran, ainda vigente.
Dados Necessários no eSocial
No eSocial, é preciso inserir informações como a identificação do motorista, data do exame, código, CNPJ do laboratório (acreditado pela ISO 17025) e o CRM do médico responsável. É imperativo que os exames sigam as regras do Contran e tenham seus custos cobertos pela transportadora.
Os resultados dos exames podem ser utilizados para diferentes fins trabalhistas, desde que sejam realizados dentro dos últimos 60 dias. A recomendação é que as empresas integrem essa necessidade a outras exigências legais, evitando redundâncias. Exames feitos para renovação de CNH, realizados há menos de 60 dias da contratação ou desligamento, são aceitos pelo eSocial, sem necessidade de novos testes.
Entretanto, é vedado constar o exame toxicológico no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), podendo, contudo, ser incluído no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Garantia de Imparcialidade nos Exames
Para realizar os exames de maneira justa, as empresas devem utilizar um sorteio randômico, garantindo que todos os motoristas tenham chances iguais de serem testados. Motoristas que passaram por exames pré-admissionais nos últimos 60 dias ou afastados de suas funções estão isentos do sorteio. Contudo, as empresas podem solicitar a inclusão de motoristas no sorteio para reforçar a segurança.
Conduta em Caso de Resultado Positivo
Se um motorista testar positivo, a empresa deve conduzir uma avaliação clínica para investigar possível dependência química. Nesse caso, pode haver a necessidade de reavaliar riscos ocupacionais e o afastamento do motorista. A empresa deve referenciar o empregado à Previdência Social para avaliação e definição da conduta previdenciária.
De forma preventiva, a Portaria incentiva transportadoras a adotar programas de controle no uso de substâncias tóxicas, alinhados com o Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme a NR-01.
Punição por Omissão de Dados no eSocial
A Nota Orientativa S-1.2 (2024.07) especifica prazos para inserir os resultados dos exames no eSocial: até o dia 15 do mês subsequente ao exame para eventos regulares e até o mesmo dia após a admissão para os pré-admissionais. O relatório dos exames deve ser enviado ao Detran, conforme as regulamentações estaduais.
Não respeitar essas exigências compromete não só a transportadora financeiramente, com multas que podem chegar a R$4.161,83, como também afeta motoristas. Desde 1º de maio de 2024, motoristas das categorias C, D e E podem ser multados nas estradas se o exame estiver vencido há mais de 30 dias. A “multa de balcão”, aplicada na renovação da CNH, mantém o mesmo valor e peso na pontuação.
Relevância dos Exames para Segurança Rodoviária
De acordo com a PRF, mais de 5 mil pessoas perderam suas vidas em acidentes nas rodovias federais em 2023. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) indicou que falhas humanas, como reações tardias e uso de álcool, foram grandes causadores desses acidentes.
Assim, o exame toxicológico obrigatório se torna crucial para melhorar a segurança viária e zelar pela saúde tanto dos motoristas de carga como de passageiros.
A Consulta Placa se empenha nas melhores práticas de segurança e oferece várias facilidades para motoristas manterem sua documentação em dia, permitindo parcelar débitos ou boletos em até 12 vezes no cartão de crédito, evitando contratempos indesejados.
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