Quando falamos sobre a punição ideal para um motorista que dirige embriagado, a opinião pode variar bastante entre diferentes pessoas. Se esse motorista envolver-se em um acidente fatal, as divergências aumentam ainda mais. Isso ilustra a complexidade de se estabelecer, por meio da lei, as penalidades adequadas para cada situação.
Esse é um dos motivos pelos quais a Lei Seca gera bastante discussão. Como as percepções sobre o tema evoluem ao longo do tempo, a legislação também passa por mudanças, adequando-se às exigências e valores da sociedade.
Recentemente, um novo capítulo dessa história foi escrito. O então presidente Michel Temer sancionou uma lei que endurece as penalidades para motoristas embriagados envolvidos em homicídio culposo, caracterizado pela falta de intenção de matar.
Com a sanção da Lei 13.546/2017, a punição para quem comete homicídio culposo ao volante, sob o efeito de álcool, varia de cinco a oito anos de prisão, além da suspensão da carteira de habilitação. Essa legislação foi publicada no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2017 e entrou em vigor em 120 dias.
O projeto, inicialmente apresentado pela deputada Keiko Ota do PSB de São Paulo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente. Antes da aprovação, as condenações variavam de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão do direito de dirigir.
Alterar as penas para crimes de trânsito é mais complexo do que modificar penalidades para infrações, pois envolve um processo judicial, seguindo não apenas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas também o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Explicaremos com mais detalhes ao longo deste texto como a Lei Seca funciona hoje e como ficará com as mudanças aprovadas.
Aprovação do Aumento de Pena para Motoristas Embriagados
Keiko Ota, deputada federal eleita por São Paulo, teve uma experiência pessoal traumática quando seu filho Ives foi sequestrado e assassinado. Com seu marido, ela passou a apoiar outras famílias em situações semelhantes e assumiu a vida pública para representar vítimas da criminalidade e impunidade.
Em seu projeto de lei, apresentado em 2013, Keiko propôs uma legislação rigorosa contra a combinação de álcool e direção. Ela defendeu a extinção da infração de trânsito para que dirigir embriagado seja sempre considerado crime:
“Estas em linhas gerais seriam a punição ideal para conscientizar aqueles que insistem em não aprender pela educação de trânsito, mostrando que beber e dirigir É CRIME e não apenas uma infração administrativa.”
O projeto original previa que qualquer motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool seria acusado por crime de trânsito e preso em flagrante. Contudo, esse trecho foi removido durante a tramitação no Congresso, mantendo-se apenas o aumento da pena para casos de homicídio ou lesão corporal culposa envolvendo motoristas embriagados.
O Que Diz a Lei Seca Sobre Homicídio Culposo e Lesão Corporal
Atualmente, o artigo 302 do CTB define o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com penas de dois a quatro anos de detenção e a suspensão do direito de dirigir. A embriaguez, no entanto, não é um dos fatores que aumentam a pena:
Se o motorista conduz em estado alterado devido ao consumo de álcool ou substâncias psicoativas, as penas vão de reclusão entre dois a quatro anos, conforme foi estabelecido pela Lei Nº 12.971/2014. No entanto, essa regra foi revogada em 2016.
Mudanças na Pena para Motoristas Embriagados
As alterações na legislação visam aumentar as penas de reclusão para quem dirige embriagado e comete homicídio culposo. O artigo 302 passará a incluir um parágrafo específico para motoristas sob influência:
“Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
Além disso, a nova lei retira a possibilidade de fiança no caso de outros crimes de trânsito cometidos sob embriaguez, pois a pena mínima é de cinco anos, conforme o Código de Processo Penal.
Apesar de algumas mudanças, a infração de trânsito por embriaguez continua a mesma. A detecção de álcool inferior a 0,34 mg por litro de ar não é crime, mas gera multa e suspensão da carteira de habilitação.
Conclusão
Com a nova legislação, espera-se que a combinação de álcool e direção diminua, dado o endurecimento das penalidades. O consumo de álcool prejudica várias funções do corpo, aumentando o risco de acidentes. A lei estabeleceu penas de cinco a oito anos para homicídio culposo cometido sob influência de álcool, além da suspensão da CNH.
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Referências
- Legislação Brasileira de Trânsito
- Lei 13.546/2017
- Projeto de Lei – Câmara dos Deputados
- Análise sobre mudanças na lei