Como recorrer da notificação de suspensão
Muitos motoristas acabam tendo suas habilitações suspensas por não entenderem adequadamente como funciona o processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse número tem crescido consideravelmente: só no estado de São Paulo, houve um aumento de 71% no registro de motoristas com CNH suspensa.
Por isso, é essencial compreender o processo administrativo relativo à suspensão e os procedimentos a seguir caso você receba uma notificação para suspender seu direito de dirigir. Existem detalhes no Código de Trânsito que nem todos conhecem, mas que são cruciais para proteger seus direitos. Por exemplo:
Você sabia que, ao recorrer da suspensão, enquanto o processo está em andamento, você não precisa entregar sua CNH e pode continuar dirigindo normalmente?
Além disso, vou destacar outros pontos que podem ser úteis:
- O que pode causar uma suspensão?
- Suspensão por acúmulo de pontos
- Multas Suspensivas
- O que fazer ao receber uma notificação
- Como recorrer no processo de suspensão
- Duração da penalidade
- Informação sobre a notificação do processo
O que significa ter a CNH suspensa?
Ter a CNH suspensa é uma penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a que todos os motoristas estão sujeitos caso infrinjam as normas de trânsito. A suspensão impede que o motorista dirija por um tempo determinado, que pode variar de 2 a 24 meses, dependendo da infração e das circunstâncias envolvidas.
A suspensão pode ocorrer por duas principais razões, conforme o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro:
- Acúmulo de 20 ou mais pontos na CNH
- Cometer uma infração que prevê automaticamente a suspensão do direito de dirigir
Sempre que ocorrer uma dessas situações, o motorista é notificado por meio do Termo de Instauração do Processo Administrativo para suspensão do direito de dirigir, conhecido também como Notificação de Instauração de Processo de Suspensão. Essa notificação é enviada ao motorista pelos correios.
DICA: Mantenha sempre seu endereço atualizado no DETRAN para receber todas as correspondências (multas, notificações, etc.) e se defender adequadamente.
Caso o endereço esteja desatualizado, a notificação poderá ser publicada no Diário Oficial e será considerada válida para notificar o motorista da abertura do processo de suspensão.
Suspensão por acúmulo de pontos na CNH
A suspensão por pontos ocorre quando um motorista acumula 20 pontos ou mais num período de 12 meses, conforme a pontuação estabelecida no artigo 259 do CTB. Aqui seguem as categorias de infrações e os respectivos pontos atribuídos a cada uma:
- Gravíssima: 7 pontos
- Grave: 5 pontos
- Média: 4 pontos
- Leve: 3 pontos
Esse sistema de pontos foi criado para inibir práticas recorrentes de infrações de trânsito, controlando, assim, o histórico do condutor. Ao atingir 20 ou mais pontos em até 12 meses, um processo de suspensão será iniciado.
Por lei, o limite máximo de pontos permitido é de 19. E essa contagem é baseada na data da infração.
Suspensão por infrações que automaticamente acionam a suspensão da CNH
Existem infrações que resultam em suspensão da CNH sem a necessidade de acumularem pontos. Essas infrações estão especificadas no Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de reincidência, o tempo de suspensão pode variar de oito a dezoito meses, atualizado pela Lei 13.281.
O que fazer ao receber a notificação de suspensão?
Ao ser notificado da abertura de um processo administrativo, muitos acham que não há solução além de entregar a CNH. No entanto, poucos conhecem seus direitos e como recorrer dessa penalidade indesejada.
Está assegurado no Artigo 256, III, do CTB e segundo Resolução do CONTRAN nº 182/2005 que todos os motoristas têm o direito à defesa.
Recebida a notificação, é fundamental observar o prazo para recurso e preparar uma defesa bem embasada. O recurso pode ser apresentado pessoalmente no DETRAN ou enviado pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). Importa a data de postagem e não a de recebimento pelo órgão.
Ainda, após a defesa prévia, existem outras duas possibilidades de recurso: à JARI e ao CETRAN, que, se aceitos, podem cancelar a suspensão.
O que observar em sua notificação de suspensão?
Ao receber a notificação, cuide das informações essenciais, pois é um documento público que assegura o seu direito de defesa. A RESOLUÇÃO N.º 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005 estabelece as seguintes informações a serem verificadas na notificação:
- Identificação do infrator e do órgão de registro
- Finalidade da notificação
- Detalhes e fundamentos legais da infração
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu sobre notificações de suspensão, o significado delas e como proceder ao receber uma. A suspensão pode ocorrer por duas vias: o acúmulo de pontos ou a prática de infrações específicas.
Mantenha-se atento aos prazos de recurso e saiba que há chances de manter seu direito de dirigir.
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Referências:
- http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/04/em-um-ano-sobe-em-71-numero-de-cnhs-suspensas-no-estado-de-sp.html
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
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