Negligência em Prestar Assistência

As normas presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) têm como principal objetivo assegurar a segurança e, consequentemente, a vida dos cidadãos.

O artigo 304 do CTB aborda a questão da omissão de socorro em casos de acidentes de trânsito, detalhando as circunstâncias que caracterizam a necessidade de prestar auxílio às vítimas. A omissão ocorre quando um motorista envolvido em um acidente não presta auxílio e abandona o local, sendo aplicável somente quando há vítimas com ferimentos ou falecimento.

A legislação determina que todo cidadão deve prestar os primeiros socorros e acionar os serviços competentes para resgate, assistência médica e perícia, caso necessário. Mesmo que outras pessoas já tenham ajudado a vítima, a omissão do socorro por parte do motorista infrator persiste, a menos que o próprio causador do acidente também necessite de socorro devido à gravidade do ocorrido.

Penalidades por Omissão de Socorro

No caso de omissão de socorro em acidentes de trânsito, a punição prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

“Artigo 304 do CTB. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.”

Se o acidente resultar na morte de uma vítima, a penalidade é triplicada; em caso de lesão grave, a pena é dobrada, conforme o Artigo 135 do Código Penal Brasileiro.

“Código Penal – Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.”

Devo Prestar Socorro Mesmo Não Tendo Culpa no Acidente?

Sim, é sua obrigação prestar socorro às vítimas, mesmo que não tenha culpa no acidente. Qualquer testemunha tem a responsabilidade civil de ajudar. O Corpo de Bombeiros recomenda contatar imediatamente os números de emergência como o 192 do SAMU, além do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar ou Rodoviária, conforme o local do incidente.

Se alguém no local tiver treinamento médico ou souber aplicar primeiros socorros, esses devem ser realizados conforme necessário até que o socorro especializado chegue.

Caso a omissão de socorro não for enquadrada pelo CTB, ela será penalizada pelo artigo 135 do Código Penal. Portanto, sempre que houver um acidente com vítimas, os motoristas envolvidos devem parar e prestar auxílio, caso contrário, as penalidades por omissão serão mais severas, podendo ser criminais, cíveis ou administrativas.

Para evitar acidentes, é essencial respeitar as normas de trânsito, manter o veículo em boas condições e zelar pela segurança de todos. A paz no trânsito começa com cada um de nós e nossas ações diárias, influenciando outros de maneira positiva e criando um ciclo benéfico na sociedade.

A omissão de socorro é, portanto, um crime de trânsito, com penalidades que incluem multa e detenção. As autoridades responsáveis fiscalizam rigorosamente o cumprimento dessas leis em todo o país, combatendo a violência e a imprudência nas vias urbanas e rurais.

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