Não Priorizar Pedestre: Entenda as Consequências

A prioridade dos pedestres no trânsito não é absoluta, ao contrário de algumas percepções. Apesar de existir uma norma que responsabiliza os motoristas pela segurança dos pedestres, conforme o artigo 29, § 2º, do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro também define situações específicas em que os pedestres têm prioridade, como ao atravessar em faixas de pedestres – estas são demarcadas na sinalização viária, conforme detalhado no item 2.2.3.d. do Anexo II do CTB.

Além disso, em áreas com semáforos, tanto motoristas quanto pedestres devem seguir as indicações luminosas para coordenar a passagem de forma segura, conforme especificado no item 4.1. do Anexo II, que descreve a finalidade do controle semafórico.

O parágrafo único do artigo 70 destaca que, se o pedestre já iniciou a travessia, os motoristas devem aguardar até essa travessia ser completada, mesmo que o semáforo mude, antes de prosseguir. Partir com o veículo enquanto o pedestre ainda atravessa constitui uma infração gravíssima, mesmo se o sinal estiver verde para o motorista.

O descumprimento do artigo 70 pode se configurar como uma violação de trânsito segundo o artigo 214, que protege o direito de passagem de pedestres e veículos não motorizados em situações específicas:

Artigo 214

Deixar de dar preferência de passagem a pedestres e veículos não motorizados:

  • I: Que estejam na faixa exclusiva;
  • II: Que não concluiu a travessia mesmo com o semáforo aberto para veículos;
  • III: Pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes – Infração gravíssima, penalidade de multa.
  • IV: Ao iniciar a travessia sem sinalização específica;
  • V: Ao atravessar uma via transversal controlada.

Estas infrações resultam de negligência por parte do motorista, desconsiderando a prioridade dos pedestres ou condutores não motorizados.

Conduta Agressiva ao Dirigir

Caso a atitude do motorista ao atravessar pedestres seja ameaçadora, isso se qualifica como uma infração grave segundo o artigo 170 do CTB: “Dirigir ameaçando a segurança de pedestres ou outros veículos.” Isso acarreta multa e suspensão do direito de conduzir.

Atualmente, o CONTRAN não regulamenta multas para infrações de trânsito cometidas por pedestres, pois a Resolução nº 706/17 foi revogada pela Resolução nº 772/19.

Pedestres têm prioridade ao atravessar faixas delineadas, exceto quando existe sinalização semafórica, onde o código deve ser respeitado.

Recurso de Multa Gravíssima por Não Dar Preferência a Pedestres

Para recorrer de uma multa dessa natureza, siga estas etapas:

  1. Receba a Notificação: Ao receber a notificação, leia atentamente para entender os detalhes da infração.
  2. Verifique Informação: Confira se os detalhes estão corretos e se servem como aderência à alegação.
  3. Escolha o Recurso: Pode-se recorrer à Defesa Prévia, JARI ou CETRAN, conforme o estágio e gravidade da infração.
  4. Observe Prazos: A defesa deve ser apresentada antes da penalidade, e o recurso à JARI após a notificação.
  5. Prepare o Recurso: Junte documentos, testemunhas, imagens e outros elementos que reforcem sua defesa.
  6. Apresente Defesa Prévia: Se optar, escreva à autoridade de trânsito com as evidências e dentro do prazo.
  7. Recurso à JARI: Se a defesa for negada, envie um recurso formal com base nas diretrizes do órgão fiscalizador.
  8. Acompanhe o Processo: Monitore o progresso e, se necessário, contate o órgão de trânsito.
  9. Aguarde Decisão: Espere pela decisão que pode cancelar a multa ou mantê-la.

Varie seus argumentos conforme a legislação local.

Argumentos para Recurso

Ao contestar uma multa por não dar preferência a pedestres, organize argumentos consistentes, como:

  1. Circunstâncias Especiais: Condições climáticas ou visibilidade dificultada.
  2. Dúvida Razoável: Sinais confusos do pedestre.
  3. Impossibilidade de Parar: Evitar colisões ao não parar de modo abrupto.
  4. Histórico de Condução Segura: Demonstrar que a infração não é típica do seu comportamento.
  5. Ações Preventivas: Tentativas de evitar infração que mostram intenção de ceder passagem.
  6. Provas Visuais: Imagens ou vídeos para corroborar sua narrativa.
  7. Leis Ambíguas: Ambiguidade na sinalização do local da infração.
  8. Conhecimento das Leis: Citar o entendimento das regras de trânsito e ações habituais de preferência aos pedestres.

Mantenha clareza e objetividade ao redigir seu recurso, adaptando-o às especificidades do caso. Siga as instruções do órgão apropriado para garantir um recurso efetivo.

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