Conforme estipulado no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, desrespeitar uma ordem de uma autoridade de trânsito constitui uma infração grave, resultando em uma multa de R$ 195,23, além de adicionar 5 pontos à carteira de habilitação do motorista.
Art. 195
Desrespeitar ordens de uma autoridade de trânsito ou seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria de votos, que desobedecer a uma ordem de um policial militar em serviço é considerado crime. Após a análise de recursos repetitivos, a maioria dos ministros do STJ decidiu que a desobediência a uma ordem de parada emitida por um policial militar em serviço, quando este executa a prevenção e repressão de crimes, configura crime de desobediência, como descrito no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com o Código de Processo Civil, essa decisão do STJ deverá ser aplicada pelas demais instâncias judiciais.
Penalidade para crime de desobediência
A penalidade definida para este tipo de crime é de detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.
Direito à não autoincriminação não pode ser invocado
Anteriormente, acreditava-se que uma pessoa não era obrigada a cumprir uma ordem legal de um servidor público, como a polícia militar, como parte de sua defesa para não se autoincriminar. Ou seja, alguém poderia recusar a parada numa fiscalização de trânsito, por exemplo.
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, relator do recurso, esclareceu que o direito à não autoincriminação não é absoluto na jurisprudência do tribunal, pois estimula a impunidade, dificulta e até impede a atuação policial, impactando dessa forma a segurança pública.
Fuga de abordagem policial para evitar prisão por outro crime
O caso analisado no julgamento descrevia um motorista que ignorou uma ordem de parada e tentou fugir após não pagar em um posto de combustível. A defesa alegou ser um crime subsidiário desobedecer à ordem de parada, uma vez que a intenção do motorista era evitar a prisão pelo crime anterior.
O ministro destacou que a garantia de não autoincriminação não pode eliminar o crime de desobediência, pois é necessário proteger o bem jurídico tutelado, e a possibilidade de prisão por outro delito anterior não é suficiente para evitar a penalização prevista na nova norma penal.
Conclusão
Atualmente, é considerado crime não parar o veículo quando abordado por um policial militar, mesmo que a intenção seja proteger-se de outro crime cometido anteriormente. A decisão do Supremo Tribunal Federal enfatiza a segurança pública e a execução da lei pela polícia militar para justificar essa conclusão.
O policiamento ostensivo visa prevenir crimes e, portanto, não pode ser impedido de realizar sua função, sendo que a garantia de não autoincriminação não deve interferir nesse processo.
Siga-nos nas redes sociais: