Não cumprir a Ordem de Parada: Consequências Legais, Penalidades e Registro de Pontos na CNH

Conforme estipulado no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, desrespeitar uma ordem de uma autoridade de trânsito constitui uma infração grave, resultando em uma multa de R$ 195,23, além de adicionar 5 pontos à carteira de habilitação do motorista.

Art. 195
Desrespeitar ordens de uma autoridade de trânsito ou seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria de votos, que desobedecer a uma ordem de um policial militar em serviço é considerado crime. Após a análise de recursos repetitivos, a maioria dos ministros do STJ decidiu que a desobediência a uma ordem de parada emitida por um policial militar em serviço, quando este executa a prevenção e repressão de crimes, configura crime de desobediência, como descrito no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

De acordo com o Código de Processo Civil, essa decisão do STJ deverá ser aplicada pelas demais instâncias judiciais.

Penalidade para crime de desobediência

A penalidade definida para este tipo de crime é de detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.

Direito à não autoincriminação não pode ser invocado

Anteriormente, acreditava-se que uma pessoa não era obrigada a cumprir uma ordem legal de um servidor público, como a polícia militar, como parte de sua defesa para não se autoincriminar. Ou seja, alguém poderia recusar a parada numa fiscalização de trânsito, por exemplo.

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, relator do recurso, esclareceu que o direito à não autoincriminação não é absoluto na jurisprudência do tribunal, pois estimula a impunidade, dificulta e até impede a atuação policial, impactando dessa forma a segurança pública.

Fuga de abordagem policial para evitar prisão por outro crime

O caso analisado no julgamento descrevia um motorista que ignorou uma ordem de parada e tentou fugir após não pagar em um posto de combustível. A defesa alegou ser um crime subsidiário desobedecer à ordem de parada, uma vez que a intenção do motorista era evitar a prisão pelo crime anterior.

O ministro destacou que a garantia de não autoincriminação não pode eliminar o crime de desobediência, pois é necessário proteger o bem jurídico tutelado, e a possibilidade de prisão por outro delito anterior não é suficiente para evitar a penalização prevista na nova norma penal.

Conclusão

Atualmente, é considerado crime não parar o veículo quando abordado por um policial militar, mesmo que a intenção seja proteger-se de outro crime cometido anteriormente. A decisão do Supremo Tribunal Federal enfatiza a segurança pública e a execução da lei pela polícia militar para justificar essa conclusão.

O policiamento ostensivo visa prevenir crimes e, portanto, não pode ser impedido de realizar sua função, sendo que a garantia de não autoincriminação não deve interferir nesse processo.

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